TJDFT - 0707274-53.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LERENICE MARINHO VENANCIO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707274-53.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LERENICE MARINHO VENANCIO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial de forma a esclarecer o valor da causa, que, por imperativo legal, deverá abarcar o valor de todos os seguros que ora se requer a restituição, uma vez que em sede de Juizado Especial o pedido deverá ser certo, determinado e líquido, esta não cumpriu a emenda.
Assim, possível é observar que o autor não emendou a inicial da forma como solicitada.
Pelo exposto, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/07/2024 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:34
Indeferida a petição inicial
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05/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LERENICE MARINHO VENANCIO em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:48
Outras decisões
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06/06/2024 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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