TJDFT - 0704940-70.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JENNIFER DA SILVA PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:51
Deferido o pedido de JENNIFER DA SILVA PEREIRA - CPF: *35.***.*90-59 (EXECUTADO).
-
20/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704940-70.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA, JENNIFER DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante da dívida, razão pela qual, de ordem, promovi o desbloqueio.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Sem prejuízo, mantenho os autos aguardando o decurso de prazo para manifestação da parte MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA.
Após, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação da impugnação à penhora apresentada pela parte JENNIFER DA SILVA PEREIRA.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704940-70.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA, JENNIFER DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citadas (IDs 172449795 e 212072848), transcorreu "in albis" o prazo legal para que as partes executadas se manifestassem nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2025 14:30:56.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
17/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704940-70.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA, JENNIFER DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico a juntada do Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte MARCOS ANTONIO SANTOS E SILVA, com a informação DESCONHECIDO (ID n. 203747308).
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada a indicar novo endereço do(s) executado(s) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 12:20:44.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
11/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de JENNIFER DA SILVA PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
07/02/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2020 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/06/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LIBERTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:07
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
24/04/2020 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717159-56.2022.8.07.0006
Banco Rci Brasil S.A
Francisco Irio do Nascimento Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 10:04
Processo nº 0708129-23.2024.8.07.0007
Marcela de Oliveira Goncalves
Via Varejo S/A
Advogado: Franskbel Jacques de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 20:51
Processo nº 0704477-67.2021.8.07.0018
Telma Alves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 11:46
Processo nº 0704627-48.2021.8.07.0018
Ezequias Jose Lemos Vasconcelos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 18:00
Processo nº 0709820-45.2024.8.07.0016
Fernando Antonio Fernandes Anselmo Filho
J.a.rezende Telesservicos LTDA - ME
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 11:11