TJDFT - 0708129-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:16
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708129-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: LINOFORTE MOVEIS LTDA., GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DECISÃO Expedido alvará de levantamento dos valores, conforme id. 207054752, e comunicada a restituição do produto, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708129-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA DE OLIVEIRA GONCALVES REQUERIDO: LINOFORTE MOVEIS LTDA., GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' DECISÃO Concedo prazo de 20 dias para a parte requerida promover a retirada do produto defeituoso da residência da parte autora.
Intime-se a parte autora com advertência de que deverá manter a guarda do bem até o fim do prazo assinalado.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (REQUERIDO)
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/08/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 22:13
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LINOFORTE MOVEIS LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para rescindir o contrato e condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$2.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais), acrescida de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora desde a citação.A parte requerida terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do pagamento do valor da condenação, para buscar na residência da parte requerente o produto com defeito, em horário comercial (das 8h às 18h), mediante recibo, sob pena de ser lícito à parte autora dar ao bem a destinação que melhor lhe convier.A critério deste Juízo, o prazo acima concedido poderá ser postergado/dilatado, caso fique devidamente comprovado qualquer ato de embaraço/obstáculo ao cumprimento da respectiva diligência, ficando o depositário, nessa hipótese, proibido de dispor dos referidos bens até ulterior ordem.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
11/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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21/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:46
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/05/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 14:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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