TJDFT - 0717658-06.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:08
Outras decisões
-
04/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:50
Outras decisões
-
19/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717658-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDEVALDO DE PAULA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento, conforme id 235128262.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 14:52:52.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
08/05/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:31
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
24/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:37
Outras decisões
-
08/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:01
Outras decisões
-
30/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDEVALDO DE PAULA ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:15
Gratuidade da justiça não concedida a EDEVALDO DE PAULA ALVES - CPF: *84.***.*96-68 (REU).
-
05/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 19:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717658-06.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDEVALDO DE PAULA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte REQUERIDA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça do requerido.
Intime-se o autor para que se manifeste quanto à petição de ID 200110244, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
10/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:34
Outras decisões
-
14/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:14
Outras decisões
-
07/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 01:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2024 03:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:45
Outras decisões
-
22/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/12/2023 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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