TJDFT - 0707256-82.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 09:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707256-82.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA REU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em face de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA e outros.
No ID 246854928 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação e extinção do feito.
Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos.
Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pela parte autora e pelo patrono da parte ré, com poderes expressos para transigir, consoante instrumento de procuração de ID 247690177 .
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada.
Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:17
Homologada a Transação
-
27/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707256-82.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA REU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime- se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos documento de procuração com a outorga de poderes para transigir ao advogado que assina o acordo, uma vez que a procuração constante dos autos está com prazo vencido.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 23:12
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:52
Juntada de Petição de acordo
-
14/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:54
Outras decisões
-
24/07/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:24
Outras decisões
-
22/05/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:23
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707256-82.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA REU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada a petição de ID 226294341, por meio da qual o perito designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo.
Data da perícia: 12 de Março de 2025; Horário: 10:00 hs; Local:apartamento nº 104, bloco E, empreendimento denominado ‘setor total ville condomínio 02, residencial Porto pilar setor Meirelles SANTA MARIA RA XIII.
Nos termos da Portaria 03/2019, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Santa Maria/DF, 18 de fevereiro de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:32
Deferido o pedido de FABRICIO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *55.***.*48-49 (PERITO).
-
29/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUSA ALMEIDA em 28/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707256-82.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA REU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A DECISÃO O expert reduziu o valor dos honorários para R$ 5.428,00 (ID 194269962).
Intimadas, as partes não apresentaram impugnação.
Assim, fixo o valor de R$ 5.428,00.
Intime-se a parte ré para promover o depósito dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Após, prossiga-se nos termos da decisão saneadora (ID 180185105).
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:45
em cooperação judiciária
-
25/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:26
Juntada de Petição de laudo
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/10/2022 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUZA ALCANTARA em 09/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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