TJDFT - 0701365-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701365-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMPANHIA VOAR ARTE PARA INFANCIA E JUVENTUDE SENTENÇA Tendo em vista que o credor informou a satisfação da dívida (ID 210946492), JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará, nos termos requeridos pelo ente distrital (ID 210946492).
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:22
Outras decisões
-
09/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:56
Outras decisões
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 23:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 854 do CPC, passo à consulta via SISBAJUD.
Desnecessária a lavratura do auto, converto em penhora o bloqueio realizado.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Fica a parte executada intimada acerca da penhora "on line" realizada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta decisão, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:13
Outras decisões
-
19/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:56
Outras decisões
-
14/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:23
Outras decisões
-
22/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA VOAR ARTE PARA INFANCIA E JUVENTUDE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COMPANHIA VOAR ARTE PARA INFANCIA E JUVENTUDE em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701365-56.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: COMPANHIA VOAR ARTE PARA INFANCIA E JUVENTUDE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada a comprovar o pagamento da última parcela do acordo.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 10:29:19.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
09/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:03
Outras decisões
-
11/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:54
Outras decisões
-
15/03/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 23:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:20
Outras decisões
-
22/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de VOAR ARTE PARA INFANCIA E JUVENTUDE em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
23/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:49
Outras decisões
-
19/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/04/2023 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/05/2022 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/04/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VOAR ARTE PARA INFANCIA E JUVENTUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
24/02/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/02/2022 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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