TJDFT - 0705730-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR ARRAZ BRITO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 21:13
Juntada de Petição de comprovante
-
18/07/2025 21:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a DEMISE ADRIANA SOBRINHO DUARTE BRANDÃO - CPF: *99.***.*76-20 (REQUERENTE).
-
23/06/2025 18:31
Outras decisões
-
14/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:50
Outras decisões
-
29/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR ARRAZ BRITO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:23
Outras decisões
-
03/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705730-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEMISE ADRIANA SOBRINHO DUARTE BRANDÃO REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ADRIANE SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME, HENRIQUE CESAR ARRAZ BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:20
Outras decisões
-
24/06/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
08/04/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 04:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/02/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:00
Outras decisões
-
21/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:53
Outras decisões
-
08/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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