TJDFT - 0707217-30.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 04:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707217-30.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, por ocasião do acórdão ao id. 19368435, foi determinado o pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença em favor da parte autora.
O exequente indicou os valores de R$ 1.183,03 como débito (id. 74344019).
Ante a ausência de pagamento voluntário no prazo estipulado, houve a penhora de numerário.
Contudo, por erro material, em valor maior ao devido, isto é, no valor de R$ 2.753,30 (id. 78452073).
Verificado o equívoco, determinou-se a transferência do valor devido à parte credora e a liberação da diferença ao devedor, declarando-se quitado o débito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Ademais, transferido todo o valor constrito para conta deste juízo.
Oficiado o banco em que depositados os valores para a transferência da parte da credora (id. 86965843), em março de 2021. À míngua do retorno do comprovante de transferência presume-se efetivado o pagamento, considerando o lapso transcorrido e da falta de requerimento da causídica.
No mais, expedido alvará em favor da executada, com a diferença remanescente (id. 84706522 e 84904036), a qual não levantada, de modo que o valor que consta na conta do juízo (id. 196247224) refere-se à diferença da penhora feita em excesso.
Portanto, transfira-se o montante contido na conta do juízo para a executada, via alvará eletrônico, conforme os dados apresentados no id. 195500399.
Feito isso, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Certifique-se as partes, com o prazo de 2 dias.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
09/07/2024 22:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:48
Outras decisões
-
13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:40
Outras decisões
-
06/05/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:46
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 15:54
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:51
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 09:34
Recebidos os autos
-
05/03/2021 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/03/2021 08:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 15:19
Expedição de Alvará.
-
02/03/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 10:17
Expedição de Ofício.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 10:20
Recebidos os autos
-
05/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 11:45
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2020 10:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:33
Recebidos os autos
-
30/11/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 22:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2020 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2020 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2020 14:33
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2020 12:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 01:08
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
23/01/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 14:30
Recebidos os autos
-
22/01/2020 13:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/01/2020 17:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/01/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:39
Expedição de Alvará.
-
10/01/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:24
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/12/2019 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/12/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 07:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 12:12
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 11:56
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 15:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:11
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 14:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/10/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 03:27
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 15:07
Expedição de Ofício.
-
02/10/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 17:36
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2019 07:13
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2019 06:08
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL em 24/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 09:36
Publicado Sentença em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:29
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:29
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2019 08:14
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2019 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/03/2019 17:16
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 13:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 05:07
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 02:47
Publicado Certidão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
18/02/2019 14:31
Audiência Conciliação realizada - 18/02/2019 13:30
-
18/02/2019 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/12/2018 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2018 13:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 13:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 17:35
Juntada de mandado
-
20/11/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
20/11/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:31
Audiência conciliação designada - 18/02/2019 13:30
-
20/11/2018 16:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
20/11/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 15:58
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2018 16:17
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 03:36
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 14:06
Recebidos os autos
-
18/10/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 16:51
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/10/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 13:17
Juntada de mandado
-
24/09/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 13:14
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 03:56
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
07/09/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 16:03
Juntada de mandado
-
05/09/2018 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2018 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 10:49
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL em 03/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2018 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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17/08/2018 13:28
Publicado Decisão em 17/08/2018.
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16/08/2018 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 17:04
Recebidos os autos
-
13/08/2018 17:04
Declarada incompetência
-
10/08/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2018 15:44
Recebidos os autos
-
06/08/2018 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2018 19:29
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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06/08/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 10:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
04/08/2018 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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