TJDFT - 0720576-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 05:06
Processo Desarquivado
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13/11/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 18:10
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 18:55
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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04/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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04/09/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 02:35
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0720576-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM AZEVEDO - ADMINISTRACAO & CONSULTORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO REQUERIDO: RONALDO RESENDE RODRIGUES, CLADIR MARIA ROHDE, REGINALDA GASPAR DE OLIVEIRA, DJALMA PEREIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/07/2024 00:03
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720576-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM AZEVEDO - ADMINISTRACAO & CONSULTORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO REQUERIDO: RONALDO RESENDE RODRIGUES, CLADIR MARIA ROHDE, REGINALDA GASPAR DE OLIVEIRA, DJALMA PEREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresentou manifestação ao ID nº 201675562 pelo interesse do Juízo 100% digital. À Secretaria para que observe o cadastramento.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Consigno que as partes rés compareceram nos autos espontaneamente, conforme se depreende da procuração apresentada ao ID nº 202874112.
Assim, após a designação da audiência de conciliação, intime-se os réus, por meio de publicação via Dje, para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Na mesma oportunidade, deverão os réus apresentar manifestação acerca da opção pelo Juízo 100% Digital.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 6 -
10/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:05
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de MIRIAM AZEVEDO - ADMINISTRACAO & CONSULTORIA CONDOMINIAL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/05/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/05/2024 19:19
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:19
Outras decisões
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23/05/2024 19:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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