TJDFT - 0707876-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANILZA COSTA FAZENDEIRO em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707876-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILZA COSTA FAZENDEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por DANILZA COSTA FAZENDEIRO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A parte exequente requer expedição de novo alvará de levantamento, na modalidade PIX, tendo em vista o vencimento do constante ao ID 157589583.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o pedido e, em consequência, determino o cancelamento do alvará de ID 157589583 (R$ 270,47), e transferência do valor para a conta indicada na petição de ID 203130228.
Por fim, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 157589583 (R$ 270,47), e transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 203130228.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 20:31
Desentranhado o documento
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08/07/2024 20:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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08/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:19
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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06/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2023 06:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 12:22
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:55
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:08
Recebidos os autos
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04/11/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 18:27
Recebidos os autos
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19/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/10/2022 18:08
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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25/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:06
Recebidos os autos
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25/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 21:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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17/06/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 20:11
Recebidos os autos
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15/06/2022 20:11
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/06/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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