TJDFT - 0736157-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736157-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: EDILENE RODRIGUES ALVES LINS DECISÃO Nada mais a prover.
Arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:13
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
09/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 22:29
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EDILENE RODRIGUES ALVES LINS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/05/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/04/2023 21:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
02/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
02/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EDILENE RODRIGUES ALVES LINS em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/06/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712801-12.2022.8.07.0018
Luciane de Oliveira Barreto
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 16:02
Processo nº 0702085-94.2024.8.07.0004
Unifisa-Administradora Nacional de Conso...
Khalib Venturini Sousa Soares
Advogado: Alberto Branco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 14:45
Processo nº 0714429-59.2024.8.07.0020
Andrea Queiroz Lopes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 16:14
Processo nº 0710525-83.2023.8.07.0014
Lucas de Paula Moroshima
Aecio Manoel Cipriano Guimaraes
Advogado: Sebastiao Valeriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:00
Processo nº 0707344-70.2024.8.07.0004
Mack Willy Matsuura Garcia
Coraci Matsuura
Advogado: Jose Eduardo da Silva Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:10