TJDFT - 0701871-72.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXECUTADO) em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0701871-72.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos.
Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:31:28.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
26/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 15:35
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:12
Outras decisões
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07/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 00:50
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:29
Recebidos os autos
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24/11/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/07/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:53
Recebidos os autos
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27/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 19/05/2022 23:59:59.
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20/04/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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20/04/2022 07:34
Juntada de Certidão
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01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/02/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/02/2022 08:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
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28/01/2022 19:38
Recebidos os autos
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28/01/2022 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
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25/10/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/08/2021 22:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP em 13/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701871-72.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MOBILE TON COMERCIO ELETRONICOS EIRELI - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Dispõe o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal foi instalada em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:46
Recebidos os autos
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17/06/2021 14:46
Declarada incompetência
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16/06/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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16/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
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02/04/2021 20:37
Audiência Conciliação realizada em/para 23/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 17:03
Recebidos os autos
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15/01/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 11:30
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/01/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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