TJDFT - 0735772-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:45
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
37.
Posto isso, acolhendo em parte a manifestação do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a incapacidade absoluta de Marcellino Baptista da Silveira e Nair Matheus da Silveira, decretando-lhe a interdição e nomeando -lhe Aloisio Geraldo Tadeu da Silveira seu curador para representá-los em todos os atos da vida civil; de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 38.
Deixo de impor ao curador a obrigação de prestar contas anualmente, prevista no § 4º, artigo 84 da Lei 13.146/2015, tendo em conta que a interditada não aufere nenhuma renda e, ainda, que o interditado aufere aposentaria de, aproximadamente, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - Num. 129469013 - Pág. 1, segundo consta na inicial, valor esse insuficiente para manter despesas mensais dos interditados. 39.
De todo modo, fica o curador, proibido de contrair qualquer empréstimo em nome dos interditados sem prévia autorização judicial, sendo vedado, ainda, qualquer ato de disposição patrimonial sobre qualquer bem móvel ou imóvel dos incapazes, sem prévia autorização judicial. 40.
Intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. 41.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno o requerente ao pagamento das despesas do processo. 42.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 43.
Nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade veiculado pelos requeridos tendo em conta que a interditada não auferir renda e a renda provada do interditado. 44.
Transitada em julgado, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o advogado constituído pelos requerentes providenciar o encaminhamento das cópias da petição inicial, emendas, certidão de nascimento, sentença e trânsito em julgado ao competente Cartório de Registro Civil e de Registro de Imóveis, observando o disposto no parágrafo 2º, do art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria. 45.
Ademais, considerando a declaração incidental, nestes autos, de inconstitucionalidade do art. 114 da Lei n. 13.146/2015, e, portanto, a vigência plena do disposto no art. 3º, incisos I, II e III, do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais, inclusive a justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso, provoca a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15.
Inciso, II da Constituição Federal. 46.
Cumprido o acima disposto, proceda a Secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 100 e §§, art. 101 e §§ e art. 3º, §1º, todos do Provimento Geral da Corregedoria. 47.
Sem prejuízo, nos termos do art. 189 do CPC, promova a Secretaria o levantamento do segredo de justiça deste feito, tendo em conta que o conhecimento da interdição e curatela dos interditados é de interesse público e deverá ser averbada à margem de seu assento de nascimento ou casamento, conforme o caso, para dar publicidade a terceiros. 48.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do CPC.
Registre-se.
Intime-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se. 49.
Intimem-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2025 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/05/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:08
Indeferido o pedido de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA - CPF: *49.***.*98-05 (REQUERENTE)
-
18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/11/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0735772-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA, ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI, FABIO RODRIGO DA SILVEIRA, MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA REQUERIDO: MARCELINO BAPTISTA DA SILVEIRA, NAIR MATHEUS DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 180288395.
Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte autora para anexar aos autos contato de locação do imóvel indicado em ID 129467490, no prazo de cinco dias.
Após, ao MP.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 18:49:29.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
09/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2023 19:17
Deferido o pedido de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA - CPF: *20.***.*07-66 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/12/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 25/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
21/09/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:59
Outras decisões
-
14/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
01/02/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 12:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:16
Deferido o pedido de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA - CPF: *20.***.*07-66 (REQUERENTE).
-
17/01/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
10/01/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:10
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/11/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/10/2022 02:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 22:36
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA HELOISA DA SILVEIRA DERENGOWSKI em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE DA SILVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIO RODRIGO DA SILVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2022 21:31
Recebidos os autos
-
24/09/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 21:31
Outras decisões
-
14/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/09/2022 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 15:43
Expedição de Termo.
-
15/08/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/07/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 14:41
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/07/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 10:45
Recebidos os autos
-
04/07/2022 10:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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