TJDFT - 0738986-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
27/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 19:31
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/03/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/03/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
11/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 13:05
Juntada de Alvará de soltura
-
09/12/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/12/2024 10:39
Revogada a Prisão
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:51
Outras decisões
-
30/10/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
28/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 08:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:21
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0738986-98.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO SANEADORA 1.
Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se as vítimas e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. 2.
No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, consoante se extrai da análise dos autos, a segregação cautelar foi determinada por meio da decisão de ID 202476659 no dia 03/07/2024, ocasião em que foi constatada a presença dos pressupostos e dos requisitos para a adoção da medida extrema ante o reiterado descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão.
Com efeito, por ocasião da concessão liberdade provisória pelo juízo do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, foram fixadas as seguintes medidas cautelares: I - proibição de mudança de endereço e telefone sem comunicação do Juízo que o processará; II - proibição de retornar ao local dos fatos, mantendo uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros.
Entretanto, mesmo ciente da consequências do descumprimento das medidas cautelares, o réu não foi localizado no endereço informado nos autos para receber a citação ante a denúncia recebida por meio da qual o Ministério Público lhe imputa a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 250, §1º, inciso II, alínea a; 129, caput; 329, § 2º; 331; e 147 , caput, todos do Código Penal, havendo nos autos prova da materialidade delitiva e fortes indícios de autoria.
Nesse contexto, considerando que o réu possui antecedentes criminais e serem os fatos concretamente graves, entendo que as alegações trazidas pela Defesa não se mostraram suficientes para descaracterizar os pressupostos e requisitos da prisão preventiva neste caso, diante do reiterado descumprimento das medidas cautelares, tornando-as inadequadas e insuficientes, conjugado ainda com a ausência de qualquer alteração no panorama fático desde a decisão que decretou a prisão preventiva.
Ante o exposto e permanecendo íntegros os pressupostos e os requisitos legais que autorizaram o decreto da segregação cautelar, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 19 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0738986-98.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o denunciado PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA tomou ciência da ação penal, tendo, inclusive, constituído advogado por meio da procuração de ID 203040330, reputo-o citado, uma vez que seu comparecimento espontâneo supre a ausência formal da citação, nos termos do disposto no artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, o qual se aplica, por analogia, ao processo penal.
Em consequência, determino o prosseguimento do feito, devendo a Secretaria proceder ao registro do levantamento da suspensão no cadastro dos autos.
Atualize a Secretaria o cadastro da Defesa.
Em seguida, intimem-se os advogados para apresentação da resposta no prazo legal.
Ceilândia - DF, 9 de julho de 2024.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:43
Outras decisões
-
09/07/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:17
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:57
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
03/07/2024 13:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
03/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:04
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:58
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
07/05/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/01/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
18/01/2024 17:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
19/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/12/2023 21:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/12/2023 19:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/12/2023 16:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/12/2023 11:01
Juntada de gravação de audiência
-
18/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 16:18
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/12/2023 12:14
Juntada de laudo
-
17/12/2023 10:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/12/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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