TJDFT - 0719103-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719103-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
11/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 10:44
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de SIDNEY MALTA FELIX DA SILVA CALOETE em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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