TJDFT - 0703642-92.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703642-92.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
M.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
15/10/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA LAURA MACHADO RODRIGUES CANEPPELE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para declarar a nulidade da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde firmado com as requeridas, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, e para condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/09/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/08/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 01:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0703642-92.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: A.
L.
M.
R.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, TECBEN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:24
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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12/06/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:30
Deferido o pedido de A. L. M. R. C. - CPF: *98.***.*70-40 (AUTOR).
-
28/05/2024 14:30
Outras decisões
-
27/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:57
Outras decisões
-
17/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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