TJDFT - 0713457-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO SOARES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:43
Deferido o pedido de HELIO FRANCISCO SOARES - CPF: *49.***.*90-97 (REQUERIDO).
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/10/2024 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
25/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713457-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS REQUERIDO: HELIO FRANCISCO SOARES DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 208379431, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e os pedidos contrapostos. -
12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:42
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713457-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS REQUERIDO: HELIO FRANCISCO SOARES DESPACHO Trata-se de ação de pedido de indenização por danos materiais e morais em virtude de acidente de trânsito, tendo a parte requerida apresentado contestação com pedido contraposto.
Verifico que as partes não juntaram aos autos os comprovantes de propriedades dos veículos envolvidos no acidente para se verificar a legitimidade ativa tanto do pedido quanto do pedido contraposto.
Concedo às partes o prazo de cinco dias para juntarem aos autos o documento de comprovação de propriedade dos veículos.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/06/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:36
Outras decisões
-
04/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 20:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:32
Deferido o pedido de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS - CPF: *37.***.*42-86 (REQUERENTE).
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25/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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