TJDFT - 0713457-04.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:52
Baixa Definitiva
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17/06/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO SOARES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO SOARES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO SOARES em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 16:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 02:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/03/2025 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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27/03/2025 11:43
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO SOARES - CPF: *49.***.*90-97 (EMBARGADO) em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HELIO FRANCISCO SOARES em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:20
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:01
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:50
Conhecido o recurso de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS - CPF: *37.***.*42-86 (RECORRENTE) e HELIO FRANCISCO SOARES - CPF: *49.***.*90-97 (RECORRENTE) e não-provido
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24/02/2025 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 15:32
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELTON CAVALCANTI DA SILVA BARROS em 23/01/2025 23:59.
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05/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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30/01/2025 21:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/01/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/12/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:14
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737706-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GUILHERME DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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