TJDFT - 0714421-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PRIME VISTORIAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO PONTES LOPES em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714421-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PONTES LOPES REU: PRIME VISTORIAS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 4 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714421-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO PONTES LOPES REU: PRIME VISTORIAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de abril de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/03/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 09:32
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:32
Indeferido o pedido de LEONARDO PONTES LOPES - CPF: *24.***.*84-04 (AUTOR)
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09/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/01/2025 09:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:52
Outras decisões
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09/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PRIME VISTORIAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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14/09/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de evidência pleiteada pela parte autora.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 11:36
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a parte autora.
INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:50
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 08:50
Gratuidade da justiça não concedida a LEONARDO PONTES LOPES - CPF: *24.***.*84-04 (AUTOR).
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21/08/2024 19:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 07:36
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 08:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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