TJDFT - 0703106-93.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703106-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DESPACHO A considerar que as transferências bancárias restaram perfectibilizadas e que inexistem pleitos pendentes de exame, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
10/09/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 23:59
Recebidos os autos
-
21/07/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
15/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:36
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703106-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 19:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:42
Homologada a Transação
-
12/09/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703106-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DESPACHO Ao cartório do 2º NUVIMEC a fim de que intime a parte REQUERIDA, via DJE, a regularizar sua representação processual juntando aos autos seus atos constitutivos, sob pena de não homologação do acordo.
Prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o disposto no art. 11 da Portaria GSVP 81/2016.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 13:33
Juntada de ressalva
-
02/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/09/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 11:32
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
01/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCIO TAVARES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Mandado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703106-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO TAVARES DOS SANTOS REQUERIDO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 02/09/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2024 17:05:19. -
10/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
10/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
10/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/05/2024 00:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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