TJDFT - 0715754-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
09/09/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 13:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:30
Deferido o pedido de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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03/09/2025 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
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02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de VISIONPRM OTICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 9.250,81 (nove mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), corrigido monetariamente pelos índices legais e acrescido de juros de mora de 1%, ambos a partir de 04 de julho de 2024, data da distribuição da ação.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
13/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/10/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 02:48
Recebidos os autos
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09/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715754-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KELY GOMES DE BRITO REQUERIDO: VISIONPRM OTICA LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE REQUERIDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 30/08/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 08:34:57. -
11/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715754-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KELY GOMES DE BRITO REQUERIDO: VISIONPRM OTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/08/2024 12:55 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/08/2024 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:24
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715754-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KELY GOMES DE BRITO REQUERIDO: VISIONPRM OTICA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 204660638 e concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para cumprir a determinação exarada na decisão de ID 203113079.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:43
Deferido o pedido de LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715754-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LABORATORIO REAL LAB DISTRIBUIDOR DE LENTES OFTALMICAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KELY GOMES DE BRITO REQUERIDO: VISIONPRM OTICA LTDA DECISÃO Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Preconiza a lei n. 9.099/1995 que: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” (...).". (sem destaques no original) Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).
Prossigo na análise da inicial.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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