TJDFT - 0714244-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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10/09/2025 18:19
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 11:15
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO NASCIMENTO MOREIRA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado, ao tempo em indefiro o pedido de tutela antecipada requerido pela parte autora.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se a produção de provas.
Transcorrido o prazo da presente decisão, remetam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO NASCIMENTO MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência deduzido pela parte autora em sua peça vestibular, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Defiro ao autor a gratuidade de justiça, que já se encontra anotada.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para cumprimento, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 10:09
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 16:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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06/07/2024 13:31
Recebidos os autos
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06/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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