TJDFT - 0711065-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 18:59
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de NELSON CLEI BENTO CAIXETA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de ALARUBIA RODRIGUES DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 19:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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29/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO BENTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de NELSON CLEI BENTO CAIXETA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON CLEI BENTO CAIXETA em 15/08/2024 23:59.
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03/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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28/07/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua petição inicial, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
DETERMINO a suspensão do Cumprimento de Sentença nº 0000566-58.2016.8.07.0020, em trâmite neste Juízo, até que se decida o presente incidente e/ou até a prolação de outra decisão determinando seu regular prosseguimento (art. 134, § 3º, do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão nos autos da referida ação.
Após, na forma do artigo 135 do CPC, CITE-SE a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do presente incidente, bem como para, nesse prazo, requerer as provas que entender cabíveis.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 08:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 08:26
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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