TJDFT - 0728618-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS COELHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS COELHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS COELHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIANNE SANTOS COELHO em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 19:43
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANNE SANTOS COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO CESAR SANTOS COELHO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/08/2024 00:19
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728618-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FERNANDO SANTOS COELHO, CRISTIANE SANTOS COELHO, BRUNO CESAR SANTOS COELHO, MARIANNE SANTOS COELHO REQUERIDO: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 11:24:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:35
Deferido o pedido de MARIANNE SANTOS COELHO FERNANDES - CPF: *11.***.*67-72 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728618-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FERNANDO SANTOS COELHO, CRISTIANE SANTOS COELHO, BRUNO CESAR SANTOS COELHO, MARIANNE SANTOS COELHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Tendo em vista o recolhimento das custas iniciais, reputo prejudicado o pedido de gratuidade de justiça. 3.
Entendo cabível, a princípio, a utilização da via da jurisdição voluntária, sem prejuízo da ulterior apreciação de sua adequação no curso do feito. 4.Cadastre-se e cite-se a FACEB – FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, CNPJ n. 00.***.***/0001-93, via sistema/domicílio eletrônico, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 721 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
15/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728618-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FERNANDO SANTOS COELHO, CRISTIANE SANTOS COELHO, BRUNO CESAR SANTOS COELHO, MARIANNE SANTOS COELHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que todos os interessados possuem domicílio em locais que dispõem de Circunscrições Judiciárias próprias (Gama, Sobradinho, Núcleo Bandeirante e Samambaia), observado o disposto no artigo 63, §5º, do CPC, introduzido pela Lei n. 14.879, de 4 de junho de 2024: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. 1.2.
Qualificar a FACEB como interessada, pois necessária sua citação, na forma do artigo 721 do CPC, sobretudo para apreciação da adequação da via eleita, na hipótese de resistência ao levantamento postulado. 1.3.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
12/07/2024 21:20
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:20
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO CESAR SANTOS COELHO - CPF: *04.***.*59-87 (REQUERENTE), CRISTIANE SANTOS COELHO - CPF: *98.***.*44-53 (REQUERENTE), FERNANDO SANTOS COELHO - CPF: *20.***.*38-68 (REQUERENTE), MARIANNE SANTOS COELHO FERNANDES - C
-
12/07/2024 21:20
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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