TJDFT - 0703184-85.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703184-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LETICIA BEZERRA ALENCAR SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por LETICIA BEZERRA ALENCAR.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em até 02 (duas) parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela ou a apresentação do primeiro relatório de horas prestadas deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ou relatório de horas prestadas ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se o(a) beneficiado(a) por meio do advogado(a) constituído para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:20
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:17
Homologada a Transação Penal
-
08/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:52
Outras decisões
-
26/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:26
Outras decisões
-
09/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 06:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:00
Outras decisões
-
30/11/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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20/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/04/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2023 17:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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