TJDFT - 0757930-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757930-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA NUNES PAIXAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
20/05/2025 07:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:29
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 18:29
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2024 00:55
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA NUNES PAIXAO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757930-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA NUNES PAIXAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para acostar aos autos instrumento de procuração atualizado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:46
Outras decisões
-
05/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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