TJDFT - 0707744-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 21:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/10/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/10/2024 20:25
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar o levantamento da penhora realizada sobre o bem narrado na inicial.
Quanto à sucumbência, importa salientar que a própria embargada deu causa à constrição indevida quando insistiu na penhora de um bem que foi vendido a um terceiro (id 104807515 e 106871902 do processo executivo n. 0701237-15.2021.8.07.0004) .
Nesse sentido, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA SOBRE VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE JUNTO AO DETRAN.
IRRELEVÂNCIA.
TRANSMISSÃO QUE OCORRE COM A TRADIÇÃO.
ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA N.º 303, DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
PREVALÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A ausência de registro perante os órgãos competentes não obsta o reconhecimento da propriedade de bem móvel, cuja transferência se opera pela tradição. 2. É inaplicável o princípio da causalidade e, consequentemente, a Súmula n.º 303, do STJ, se o exequente insiste na manutenção da penhora e oferece resistência aos embargos de terceiro. 3.
Apelação cível conhecida e não provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0010270-16.2017.8.16.0148 - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 27.02.2019) Assim, condeno a parte Embargada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.I.
Gama, DF, 20 de setembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/09/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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20/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do Processo:0707744-21.2023.8.07.0004 Assunto:Penhora / Depósito/ Avaliação Polo Ativo:LUCAS MORI DE RESENDE (CPF: *17.***.*90-03); CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO (CPF: *06.***.*66-30); Polo Passivo:SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP (CPF: 05.***.***/0002-19); WALTER SPIELKAMP (CPF: *79.***.*76-50); DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, conforme decisão retro foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO : Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: JUÍZO Data: 20/09/2024 Hora: 14:00 . (WHATSAPP BUSINESS: 3103-1282) Link: https://atalho.tjdft.jus.br/0JpAUO ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte e/ou testemunha deverá ter em mãos documento de identificação com foto para sua identificação.
Após a identificação, caso necessário, a parte e/ou a testemunha será informada de sua retirada da reunião e deverá pedir o imediato reingresso (clique no link da audiência que lhe foi enviado na intimação), aguardando a resposta do organizador da audiência; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a sala de audiências da 2ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h, pelo telefone 61-3103-1282 (WhatsApp Business), ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, bem como suas testemunhas, se for o caso, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou ao preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); 10.
Advirto que a parte (por meio de seu advogado) que arrolou testemunha é responsável por propiciar a participação desta, promovendo os meios indispensáveis, entre eles se possui os equipamentos e configurações necessários, além das regras de uso da plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a referida audiência.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
29/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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10/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:46
Deferido o pedido de CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO - CPF: *06.***.*66-30 (EMBARGANTE).
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21/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 14:02
Desentranhado o documento
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25/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707744-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO EMBARGADO: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP DESPACHO Antes de apreciar o pedido de prova oral, esclareça a parte autora a relação das testemunhas com a presente lide, bem como o que pretende comprovar especificamente com cada uma.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
22/01/2024 21:09
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707744-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO EMBARGADO: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à determinação de ID 166878329.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 169770143.
Gama/DF, 4 de setembro de 2023 23:21:34.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
04/09/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707744-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLAUDIO LAERTE DE ARAUJO EMBARGADO: SOCIEDADE DE ENSINO NOVA CAPITAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido liminar, sobretudo porque a compra e venda pelo embargante data de 10/01/2022, enquanto o registro de penhora (RENAJUD) em anexo consta de 11/06/2021, no que tenho por não comprovado suficientemente o domínio e a posse (CPC, art. 678).
Ouça-se a embargada, no prazo de 15 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/07/2023 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 16:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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06/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2023 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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