TJDFT - 0714111-13.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 12:14
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOHNNY LOPES DAMASCENO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento dos depósitos de IDs 210788543/210661245 e 183559067, em favor da parte credora, cujos dados bancários, seguintes foram informados na petição de ID 210714651: BANCO ITAÚ AGÊNCIA 7147 CONTA-CORRENTE 53.761-2 JOHNNY LOPES DAMASCENO PIX CPF: *20.***.*81-61 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
16/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
09/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:00
Outras decisões
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06/08/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a gratuidade de justiça à parte autora em sentença.
Anote-se. (ID 198807247) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na petição de ID 203762092.
Intime-se a parte autora para atribuir o valor da causa à petição de cumprimento de sentença e juntar a planilha discriminativa do débito.
A peça deverá ser apresentada na íntegra, com os documentos necessários, nos termos do art. 524 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:01
Outras decisões
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15/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:48
Outras decisões
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26/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JOHNNY LOPES DAMASCENO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2024 21:15
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:15
Outras decisões
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24/04/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:01
Outras decisões
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02/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:44
Outras decisões
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12/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JOHNNY LOPES DAMASCENO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/02/2024 10:04.
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela no ID 166758350.
Informado o descumprimento da determinação no ID 174439477.
Foi interposto agravo de instrumento ID 171993840; porém, não concedido efeito suspensivo ID 172199257.
Verificado o descumprimento da determinação, a parte ré foi intimada novamente a comprovar o cumprimento da obrigação e a depositar o valor das astreintes (ID 178065796).
A parte ré foi advertida acerca da majoração da multa no ID 180001761, diante da não comprovação do cumprimento da obrigação determinada.
Comprovado o depósito das astreintes na petição de ID 183481263, posteriormente ao prazo, sem a comprovação de que a obrigação de fazer tenha sido cumprida.
Na petição de ID 186159402, a parte autora informa que a obrigação de fazer determinada no ID 166758350 ainda não foi cumprida.
Assim sendo, a majoração da multa se mostra necessária.
Tendo em vista a urgência do autor e a resistência da ré, majoro a multa diária para R$1.000,00, limitada a R$30.000,00.
Intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer determinada no ID 166758350, em 48 horas, a fim de restabelecer o acesso da parte autora à sua conta do Instagram (perfil de nome @johnnydamasceno, e-mail: [email protected]). Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:20
Outras decisões
-
16/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOHNNY LOPES DAMASCENO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor, em 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:24
Outras decisões
-
27/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:24
Outras decisões
-
10/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:04
Outras decisões
-
11/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
17/09/2023 21:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de JOHNNY LOPES DAMASCENO em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714111-13.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOHNNY LOPES DAMASCENO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar aos autos cópia de comprovante de residência atual e em seu nome (conta de água, luz, telefone, etc.), tendo em vista que a sua declaração de imposto de renda de ID 166498166 e o recente comprovante de protocolo de reclamação no Portal Consumidor.gov de ID 166498168 (25/07/2023), indicam endereço diverso (Quadra 7 Conjunto 7A, 25, Bairro Jardim Roriz, Planaltina, Cidade Brasília/DF - CEP 73340-701) do informado na petição inicial (Rua 03, Chácara 92B, Casa 54, Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72.005-817).
Além disso, consta no print do seu perfil do Instagram a informação de que é Presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB - Subseção de Planaltina-DF (ID 166498465), o que corrobora a ideia de ser domiciliado em outra região administrativa não abarcada pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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