TJDFT - 0701472-62.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701472-62.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO Ante o adimplemento da obrigação estampada no comando sentencial, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/09/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701472-62.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO Assinalo 10 (dez) dias ao(à) Demandante para que informe os dados completos de sua conta-corrente e/ou poupança e/ou PIX (preferencialmente chave CPF) para fins de transferência do(s) valor(es) depositado(s) pelo(a) Demandado(a). "Ad cautelam", fica vedado o fornecimento de dados bancários de terceiros para tal finalidade, salvo quando cuidar-se de Causídico(a) do(a) Demandante, desde que ostente, no correspondente mandato, poderes especiais para "receber e dar quitação".
Decorrido o prazo sem providências da parte beneficiária, expeça-se alvará de levantamento com prazo de validade de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
05/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701472-62.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024, às 11:01:32.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
26/07/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701472-62.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA REQUERIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer alardeado pela ré nos autos e/ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO SANTOS MIRANDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
08/05/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/03/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709092-83.2023.8.07.0001
Helton Correia de Souza
Power Locacoes de Embarcacoes LTDA
Advogado: Helton Correia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 18:21
Processo nº 0707772-11.2022.8.07.0008
Olavo Germano da Silva
Francinete Muniz de Oliveira
Advogado: Isabelli de Andrade Basilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 19:04
Processo nº 0758784-69.2024.8.07.0016
Paulo Venturi
Ministerio Profetico Caminho de Vida
Advogado: Vanessa Ferreira Couto Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2024 18:09
Processo nº 0720340-46.2023.8.07.0001
Mrc Empreendimentos Imobiliarios e Parti...
Paula Cristina Assis Vasconcelos
Advogado: Rodrigo Perfeito Peghini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:07
Processo nº 0750568-95.2019.8.07.0016
Fabiana Gouveia da Silva
Sergio Jose Sabino
Advogado: Marcos Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2019 18:53