TJDFT - 0709656-16.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO FILHO em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709656-16.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARDOSO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Verifica-se que a matéria suscitada pela autora é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica contábil para verificar se há valor e, em caso afirmativo, a exata quantia a ser paga ao autor.
Ante o exposto, extingo a ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 21:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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08/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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