TJDFT - 0730630-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
08/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:37
Determinado o arquivamento
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08/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730630-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da Contadoria com o cálculo das custas processuais (artigo 55 da Lei 9.099/95).
A parte autora deve ser intimada a pagá-las no prazo de 05 ( cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:45:29. -
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730630-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT. "SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por EDUARDO CASTELLO BRANCO ALMENDRA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 193078781 e 193292220, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024, às 10:46:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC" BRASÍLIA-DF, 5 de julho de 2024 15:13:25. -
08/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 12:32
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/06/2024 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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