TJDFT - 0718626-22.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:20
Baixa Definitiva
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06/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:33
Conhecido o recurso de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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01/08/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SIDNEY DIAS DE ARAUJO SOARES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROTA SUL COMERCIO DERIVADOS PETROLEO LTDA em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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19/07/2024 16:39
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/07/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIAL.
CONTRATO.
FORO DE ELEIÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
CONSEQUÊNCIA.
REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Reconhecendo-se incompetente para julgamento da causa, o juiz deve declinar dela em favor do juízo que considera competente, e não extinguir o processo.
Não há previsão nos arts. 64 e seguintes do CPC que disciplinam a competência de extinção do processo por incompetência.
A extinção do processo, sobre ser incabível na espécie, poderá ter consequências jurídicas prejudiciais ao direito da parte, razão pela qual o Código elegeu a declinação, e não a extinção, como procedimento a ser adotado. 2.
Apelação cível provida.
Sentença cassada. -
08/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:22
Conhecido o recurso de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:55
Processo Reativado
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24/08/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira para 1ª Instância - (em diligência)
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24/08/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 15:55
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:54
Recebidos os autos
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24/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 07:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/07/2021 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/07/2021 10:42
Recebidos os autos
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07/07/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/07/2021 15:00
Recebidos os autos
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05/07/2021 15:00
Remetidos os Autos da(o) 7ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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05/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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