TJDFT - 0714229-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714229-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIA VILLANOVA, DIEGO MARTINS SABA, JOSE CARLOS GOUVEIA ALVES EXECUTADO: EURIPEDES PRUDENCIO DE MOURA DESPACHO Se a certidão da diligência da precatória (ID 245950521) indica que o executado não reside no local, isso equivale a uma mudança de endereço não comunicada nos autos, razão pela qual aplica-se a intimação ficta do art. 274, parágrafo único do CPC, sendo desnecessária a intimação por whatsapp como pedido pela exequente.
Antes de prosseguir com a execução, concedo prazo de 05 dias para a parte informar o valor atualizado da dívida, incluídas as sanções do art. 523, §1º do CPC.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:50
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714229-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIA VILLANOVA, DIEGO MARTINS SABA, JOSE CARLOS GOUVEIA ALVES EXECUTADO: EURIPEDES PRUDENCIO DE MOURA DESPACHO A intimação ficta prevista no art. 513, §3º do CPC somente é válida quando o insucesso da comunicação se dá em razão da não comunicação nos autos da mudança da parte a ser intimada.
No caso, ambos os mandados retornaram com a informação de ausência, e não de mudança, razão pela qual a execução deve prosseguir mediante intimação por precatória para o endereço indicado.
Expeça-se e, após, intimem-se os credores para comprovarem a distribuição em 10 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 20:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
25/05/2025 21:58
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:58
Outras decisões
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:03
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/09/2024 15:18
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
20/04/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706802-62.2023.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Walgley Alves dos Reis
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 19:20
Processo nº 0706802-62.2023.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Walgley Alves dos Reis
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:36
Processo nº 0701986-18.2024.8.07.0007
Gabriella Carvalho de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Izabella Fernandes Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 21:02
Processo nº 0706449-09.2024.8.07.0005
Ednaldo Rodrigues Cardoso
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 16:38
Processo nº 0714229-12.2024.8.07.0001
Euripedes Prudencio de Moura
Antonio Martins dos Santos
Advogado: Patric Dionatas de Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 12:28