TJDFT - 0715627-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715627-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CAMILO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 181180308, pág. 17.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 181187417.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
19/12/2023 14:38
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:04
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715627-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CAMILO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:56
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:07
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715627-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CAMILO DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GERALDO CAMILO DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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25/06/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/05/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2023 02:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:23
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:16
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 21:23
Recebidos os autos
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21/03/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/03/2023 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/03/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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