TJDFT - 0713592-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713592-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada IMPUGNAÇÃO À PENHORA (ID 250070434) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 14:01:48.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713592-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
No ID. 242396395, a fonte pagadora atestou sobre a possibilidade de a executada, funcionária do Banco do Brasil, receber semestralmente verba intitulada “Participação nos Lucros e Resultados”, cujos valores, período de competência e datas de pagamento podem variar conforme os Acordos Coletivos de Trabalho que forem aplicáveis.
Assim, demonstrada a utilidade, DEFIRO o pedido de ID. 225011348 e determino a penhora dos valores devidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. à executada NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO a título de “PLR – Participação nos Lucros e Resultados”, até o limite do débito de R$ 77.562,00 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), atualizado em 20 de agosto de 2025, conforme planilha de ID. 246953787, devendo realizar a transferência dos eventuais valores à conta judicial vinculada ao presente processo e juntar o(s) respectivo(s) comprovante(s).
Intimo pessoalmente o BANCO DO BRASIL S.A., por SISTEMA, eis que é entidade cadastrada no DJE, para cumprir a determinação desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar comprovante de anotação da constrição.
Esclareço à parte exequente que a penhora de crédito trata de mera expectativa de direito, não tendo o condão de interromper a contagem da prescrição intercorrente.
Fica a executada intimada da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 11:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:04
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 12:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:06
Outras decisões
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713592-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve resposta da fonte pagadora da executada à Decisão com força de Ofício de ID 225880517.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:51:41.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
13/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713592-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar se houve resposta ao Ofício enviado por e-mail em 20/02/2025 (ID 228926609).
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:47:20.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
25/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713592-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Houve o decurso do prazo para pagamento voluntário (ID. 217719926).
Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, “teimosinha”, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Destaco a relação dos valores bloqueados: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO I) 25 NOV 2024 – múltiplas contas – R$ 569,04; II) 02 DEZ 2024 – Nu Pagamentos – R$ 104,05; III) 04 DEZ 2024 – Pag Seguro – R$ 10,48.
Total: R$ 683,57.
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica a executada intimada da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC) e que o juiz deve velar pela duração razoável do processo, indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), efetuei consulta aos sistemas RENAJUD (INFRUTÍFERO), INFOJUD (FRUTÍFERO), cujos resultados seguem anexos à presente decisão.
Quanto às informações obtidas na Receita Federal (protocolo anexo - INFOJUD), por se tratar de dados sigilosos, anotei o segredo de justiça, o qual terão acesso somente os patronos constituídos nos autos.
Advirto aos patronos de que fica vedada qualquer forma de fotocópia/reprodução, sob pena de poder ser responsabilizado civil e penalmente.
Defiro a vista dos documentos obtidos pelo prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente intimada a manifestar acerca das consultas realizadas e indicar o(s) bem(ns) que pretende a penhora, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, e no caso de imóvel, apresentar matrícula atualizada do bem, sob pena de suspensão da ação, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo comum: 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 219588952).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 14:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713592-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REVEL: NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:52:04.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
09/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:19
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NATALIA MELO DE OLIVEIRA BOITRAGO em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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