TJDFT - 0726411-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:17
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726411-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA REU: JOSE MILTON PRADO DE OLIVEIRA - ME, MARCELO SANTOS PRADO DE OLIVEIRA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
23/09/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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20/09/2024 17:56
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:56
Homologada a Transação
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09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/08/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 02:44
Recebidos os autos
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27/08/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726411-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA REU: JOSE MILTON PRADO DE OLIVEIRA - ME, MARCELO SANTOS PRADO DE OLIVEIRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre as devoluções, sem cumprimentos, dos mandados de citações dos requeridos, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 13:37:23.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
26/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726411-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA REU: JOSE MILTON PRADO DE OLIVEIRA - ME, MARCELO SANTOS PRADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 11/07/2024 11:33 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
11/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:18
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:18
Outras decisões
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27/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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