TJDFT - 0713122-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:03
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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15/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713122-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: SARA REGINA DAMASCENO SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 203329531).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 21:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:18
Outras decisões
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05/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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