TJDFT - 0722463-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:54
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0722463-83.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
AGRAVADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da Ação Anulatória nº 0707827-58.2024.8.07.0018, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Pela decisão Id. 60086971, foi suspensa a exigibilidade do crédito, mediante seguro garantia judicial, acrescido de 30% do valor do débito, nos termos do artigo 835, § 2°, do CPC.
Em análise do sistema informativo deste Tribunal de Justiça, constatei que, em 14.11.2023, foi proferida sentença julgando procedente o pedido deduzido na petição inicial para declarar nulo o ato administrativo que aplicou a multa de R$ 29.150,00 no Processo Administrativo n° 0015-000011170/2023-38.
Resta, portanto, prejudicada a análise do presente Agravo de Instrumento pela perda superveniente do seu objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento.
Dou por prejudicado o Agravo Interno.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de setembro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
20/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:32
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (AGRAVANTE)
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17/09/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/09/2024 13:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 16/09/2024 23:59.
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31/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:39
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0722463-83.2024.8.07.0000 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF EMBARGADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id. 60086971), intime-se o Embargado para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/07/2024 16:16
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 18:52
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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