TJDFT - 0712812-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:04
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:59
Extinto o processo por negligência das partes
-
16/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ARY ROBSON SILVA OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0712812-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Conforme pleito, promovo a exclusão do id. 221079357 e seu anexo.
Defiro o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do encargo/extinção do feito, para que o inventariante apresente os seguintes documentos: Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais de TODOS os imóveis a partilhar (mesmo que esteja em nome de terceiros), obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso.
Em não existindo a matrícula do imóve, apresente certidão expedida pelo cartório competente declarando a inexistência da matrícula do referido imóvel; Sentença e certidão de trânsito em julgado da ação de Reconhecimento de União Estável, descrita nos autos; Certidão de nascimento da falecida e do Sr.
Ary; Documento apresentado no id. 221732971, de forma COMPLETA.
Importante ressaltar que em não havendo documentos hábeis a comprovar a titularidade dos bens, serão estes excluídos do rol de bens a partilhar, neste inventário.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:31
Outras decisões
-
24/02/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VITORIA LOPES SILVA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:38
Outras decisões
-
13/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/11/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 20:04
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:11
Outras decisões
-
29/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712812-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado pelo inventariante no id 203868897.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:07
Deferido o pedido de ARY ROBSON SILVA OLIVEIRA - CPF: *38.***.*80-87 (INVENTARIANTE).
-
12/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712812-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 485, III do CPC - abandono da causa.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente (E-Carta simples ou outro meio eletrônico), para que movimente o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo em branco, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
08/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ARY ROBSON SILVA OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:00
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:15
Outras decisões
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de VITORIA LOPES SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:46
Outras decisões
-
09/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de AMANDA LOPES SILVA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 20:02
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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21/12/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:54
Expedição de Termo.
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04/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:59
Outras decisões
-
22/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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