TJDFT - 0709175-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ADENILTON PEIXOTO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:51
Juntada de comunicação
-
08/01/2025 13:20
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
06/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709175-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADENILTON PEIXOTO DA SILVA, ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 184180575, foi requerida a expedição de ofício às instituições bancárias, a fim de verificar o que teria levado ao zeramento das contas bancárias da inventariada/ré, tendo em vista que, em pesquisa anterior, havia sido verificado saldo em conta.
Vindos os autos conclusos, a decisão de ID 185115260 determinou, porém, novo SISBAJUD antes da expedição de ofícios aos bancos, tendo em vista que a pesquisa anterior (ID 180958740) não havia contemplado as contas salário.
A nova pesquisa, porém, mostrou-se infrutífera (ID 187951746), tendo sido encontrado saldo zerado nas contas da inventariada, diferentemente da pesquisa de ID 169115350, que havia encontrado alguns valores depositados nas respectivas contas.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento dos autores.
Oficiem-se Aos bancos que possuíam valores depositados, conforme pesquisa de ID 169115350, a fim de que esclareçam o ocorrido com os valores depositados nas contas da ré/inventariada. (PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BCO BRADESCO, BCO BRASIL, NU PAGAMENTOS S.A.) Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:18
Deferido o pedido de ADENILTON PEIXOTO DA SILVA - CPF: *42.***.*79-53 (REQUERENTE) e ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA - CPF: *50.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709175-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADENILTON PEIXOTO DA SILVA, ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária proposto por ADENILTON PEIXOTO DA SILVA e ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA em razão do falecimento de LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTES, visando obter o levantamento de valores depositados em contas bancárias de titularidade da falecida.
Deferido o pleito no ID 178490372, autorizando o levantamento dos valores disponíveis, vide ID 169115350.
A tentativa de bloqueio, porém, restou infrutífera (ID 181162280 e 180958740), razão pela qual os autores requereram fossem oficiadas as instituições financeiras, a fim de esclarecer o possível zeramento das contas.
Verifico, porém, que, no SISBAJUD efetuado no ID 180958740, constou expressamente a vedação de bloqueio nas contas salário.
Diante da situação excepcional, considerando o falecimento da ré e que os requerentes são seus únicos herdeiros, determino seja realizada nova tentativa de bloqueio, incluindo também as contas salário da ré no SISBAJUD.
Após a nova pesquisa, tornem os autos conclusos para posterior apreciação do requerimento de expedição de ofícios da petição de ID 184180575. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:36
Outras decisões
-
26/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ADENILTON PEIXOTO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709175-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADENILTON PEIXOTO DA SILVA, ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) CEF ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação quanto à resposta dos ofícios.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0709175-42.2023.8.07.0020 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: ADENILTON PEIXOTO DA SILVA e outros Requerido: LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTES CERTIDÃO Anexo o resultado SISBAJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte autora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem, prossigam-se com as demais determinações. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709175-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ADENILTON PEIXOTO DA SILVA, ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUDIMILA NICOLINO DA SILVA CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor dos autores.
Anote-se.
Proceda-se à consulta SISBAJUD para verificação de valores existentes em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade da falecida.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe algum valor depositado em nome da falecida a título de FGTS/PIS, bem assim ao Banco do Brasil S.A, quanto ao PASEP.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILTON PEIXOTO DA SILVA - CPF: *42.***.*79-53 (REQUERENTE) e ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA - CPF: *50.***.*72-15 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:33
Outras decisões
-
05/07/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de ROSILENE NICOLINO ROCHA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de ADENILTON PEIXOTO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:16
Outras decisões
-
31/05/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 11:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
31/05/2023 09:24
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/05/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:40
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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