TJDFT - 0703622-92.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2025 19:43
Juntada de carta
-
16/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
14/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 215128973 e anexos, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:45
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SPE CGWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703622-92.2024.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA REU: SPE CGWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REU: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI.
E que decorreu o prazo sem manifestação da outra parte requerida SPE CGWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (citação - diligência de ID 208212163).
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 210483217, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 21:23:51.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
16/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SPE CGWR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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11/07/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão simplificada e atualizada da sociedade a ser resolvida, sob pena de indeferimento do petição inicial por ausência de documento essencial (CPC, art. 321).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/06/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
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