TJDFT - 0703199-29.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:07
Juntada de Petição de comprovante
-
01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
15/08/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADERSON DA SILVA SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Verifico que o autor requereu gratuidade, no entanto, efetuou o pagamento de custas.
Motivo pelo qual houve perda do objeto quando a este pedido.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADERSON DA SILVA SOUZA em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ADERSON DA SILVA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GRAZIELA GUEDES DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:43
Mandado devolvido redistribuido
-
08/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/09/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADERSON DA SILVA SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703199-29.2024.8.07.0017 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: ADERSON DA SILVA SOUZA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA, ALMIR ALVES DE BRITO, GRAZIELA GUEDES DE SOUZA CERTIDÃO (MANDADOS DE CITAÇÃO) Certifico que foi anexado o aviso de recebimento CUMPRIDO relativo ao mandado de citação de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA (ID 201786829).
Certifico que foram anexadas as certidões do oficial de justiça relativo aos mandados de CITAÇÃO de ALMIR ALVES DE BRITO (ID 203517980), GRAZIELA GUEDES DE SOUZA (ID 203517980), NÃO CUMPRIDOS, com a informação "imóvel desocupado".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:03:03.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
10/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:21
Deferido o pedido de ADERSON DA SILVA SOUZA - CPF: *73.***.*82-20 (AUTOR).
-
09/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2024 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
14/05/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:55
Declarada incompetência
-
30/04/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
29/04/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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