TJDFT - 0703379-51.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim, julgo extinto o feito com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e no artigo 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno as partes autoras ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC) Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:17
Declarada decadência ou prescrição
-
05/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703379-51.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE VIACAO VALMIR AMARAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da falida e do comitê de credores.
De ordem, dou vista ao Administrador Judicial.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:40:07.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - QUIROGRAFÁRIA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COMITÊ DE CREDORES - QUIROGRAFÁRIA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VIACAO VALMIR AMARAL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:37
Outras decisões
-
06/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735860-06.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Amador de Arimathea
Advogado: Narme Gomide Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 18:25
Processo nº 0727762-41.2024.8.07.0000
Lucas Martins Torres
8ª Vara Criminal de Brasilia Df
Advogado: Sebastiao Luiz de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 12:43
Processo nº 0706271-33.2019.8.07.0006
Julia da Cunha Santos Borges
Samuel Ribeiro Roque
Advogado: Mikhael Luiz Esteves Pelegrine Simas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 19:15
Processo nº 0708130-26.2024.8.07.0001
Marcia Regina Carvalho Lopes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 22:32
Processo nº 0725297-56.2024.8.07.0001
Abiola Justina Diffu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sandra Maria Luizao Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:21