TJDFT - 0708130-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:48
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CARVALHO LOPES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Em consequência, determino a revogação da tutela de urgência deferida no bojo do agravo de Instrumento de nº 0709876-29.2024.8.07.0000 (ID 203188657). -
18/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
18/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CARVALHO LOPES em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:10
Outras decisões
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/02/2025 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708130-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA REGINA CARVALHO LOPES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a cobrança da multa cominatória estipulada, sob a alegação de que o réu não cumpriu a decisão liminar.
A fim de se evitar tumulto processual, a parte deverá buscar o cumprimento das astreintes em autos apartados, por meio de cumprimento provisório de sentença.
Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de ID 0722619-71.2024.8.07.0000, em que será decida a possibilidade da concessão da gratuidade de justiça à autora.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:30
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708130-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA REGINA CARVALHO LOPES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de ID 0722619-71.2024.8.07.0000, em que será decida a possibilidade da concessão da gratuidade de justiça à autora.
Assim, mantenho o processo suspenso conforme decisão de ID 199227730.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:41
Outras decisões
-
08/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 08:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 22:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:16
Outras decisões
-
24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/05/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:44
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:43
Outras decisões
-
07/05/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REGINA CARVALHO LOPES - CPF: *18.***.*67-95 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REGINA CARVALHO LOPES - CPF: *18.***.*67-95 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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