TJDFT - 0735860-06.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735860-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Oficie-se, com urgência, o Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, comunicando-o acerca desta sentença e o informando que este Juízo não tem interesse no produto da arrematação, tendo em vista o pagamento do débito fiscal, consoante a tela do SITAF em anexo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2024 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de NILO ARTHUR ERICSEN FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735860-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMADOR DE ARIMATHEA C E R T I D Ã O Nos termos do art. 1º, inciso XVIII, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, promovo a intimação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da resposta acerca da desconstituição de penhora conforme Ofício n° 345/1VEFDF de ID 201534492.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
09/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 21:03
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:03
Outras decisões
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28/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 23:42
Recebidos os autos
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28/04/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:41
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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15/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 14:37
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 03:12
Recebidos os autos
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11/02/2024 03:12
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2023 19:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:36
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
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16/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de AMADOR DE ARIMATHEA em 14/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 19:49
Expedição de Mandado.
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06/08/2022 15:28
Recebidos os autos
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06/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2020 16:45
Recebidos os autos
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09/09/2020 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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