TJDFT - 0732567-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO CHAVES MORAES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCYMARY DAMASCENO PIAVILINO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIZE DAMASCENO MORAES em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIZE DAMASCENO MORAES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCYMARY DAMASCENO PIAVILINO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732567-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO CHAVES MORAES, FRANCYMARY DAMASCENO PIAVILINO, MARIZE DAMASCENO MORAES REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO A exequente Marize Damasceno Moraes, que também é procuradora dos demais exequentes, não possui poderes para receber e dar quitação, conforme procurações de ID 193844783 e 193844785, de modo que os valores devidos aos exequentes deverão ser transferidos para a conta respectiva de cada um.
Assim, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade de cada exequente e o valor devido a cada um, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alternativamente, poderá ser apresentada procuração outorgada à referida advogada pelos demais credores, com poderes para receber e dar quitação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 18:16
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIZE DAMASCENO MORAES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCYMARY DAMASCENO PIAVILINO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO CHAVES MORAES em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a preliminar aduzida.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.800,70, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como para CONDENAR a parte ré a pagar a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao autor Fernando Moraes e de R$800,00 (oitocentos reais) às autoras Marize Moraes e Francymary Piaulino, a título de reparação de danos morais, todas atualizadas monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentençaPor conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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