TJDFT - 0747357-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747357-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COZINHA CAPITAL COMIDA DE BAR LTDA DECISÃO O pedido de consulta ao sistema Sniper já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 194317331, mantida pela instância revisora (ID 211776247), razão pela qual nada tenho a prover.
Advirto à parte exequente que a reiteração de pedidos já apreciados ou a formulação de pedido sem a devida fundamentação ou que não contribuam para a solução da lide, acarretando tumulto processual e prejuízo à adequada prestação jurisdicional nos mais de 6.000 processos que tramitam perante este Juízo, poderá ensejar a aplicação de multa.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 194317331, proferida em 23/04/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 19:46
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 19:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:17
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 09:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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27/08/2024 17:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de COZINHA CAPITAL COMIDA DE BAR LTDA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:31
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747357-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COZINHA CAPITAL COMIDA DE BAR LTDA DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 20% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 106.545,84. 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 20% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, às 17:27:26.
Documento Assinado Digitalmente -
10/07/2024 11:03
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:03
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:42
Outras decisões
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28/05/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:37
Recebidos os autos
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23/04/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 19:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 00:44
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de COZINHA CAPITAL COMIDA DE BAR LTDA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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