TJDFT - 0746930-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746930-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 212476895.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:20:38.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
30/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746930-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA promoveu o cumprimento de sentença contra MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 208456632) em favor do exequente, conforme requerido no ID 208762388, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746930-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 208456626.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado, desde logo, a apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:54:37.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:09
Outras decisões
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746930-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA REVEL: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS, RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS DESPACHO Esclareça o requerente por quê já não incluiu os honorários sucumbenciais fixados em sentença em seus cálculos.
Esclareço que os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, são devidos apenas em caso de não pagamento.
Prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746930-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA REVEL: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS, RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 202553171.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REVEL: MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:24:10.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
08/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS NUNES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:16
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 17:20
Decorrido prazo de MOACIR ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*79-72 (REU) e RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*70-31 (REU) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:18
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/12/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:14
Outras decisões
-
14/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719277-04.2024.8.07.0016
Lucas Gabriel Alves da Silva
Lucas Luan de Freitas Gonzaga
Advogado: Andressa Rodrigues Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 19:00
Processo nº 0712900-25.2021.8.07.0015
Alpha Confeccoes LTDA
Gleisiane da Silva Santos
Advogado: Liliane Barbosa de Andrade Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 17:27
Processo nº 0728185-66.2022.8.07.0001
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Orlando Virgolino da Costa
Advogado: Alyne Thacila Garcia Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 19:25
Processo nº 0703342-29.2021.8.07.0015
Irailton Siqueira Lourenco
Irailton Siqueira Lourenco
Advogado: Lucas Krauspenhar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 01:00
Processo nº 0747357-57.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Cozinha Capital Comida de Bar LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:36