TJDFT - 0728127-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 10:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 11:16
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 11:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 18:08
Deferido o pedido de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728127-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA EXECUTADO: MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728127-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA EXECUTADO: MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 203860835.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de setembro de 2024 às 08:42:42 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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13/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 11:47
Deferido o pedido de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728127-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA EXECUTADO: MADRE COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para retificar o valor da causa, deduzindo da planilha da dívida de ID 203491314, o valor referente aos honorários advocatícios, os quais serão fixados por este juízo na oportunidade do recebimento da inicial, conforme dispõe o artigo 827 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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