TJDFT - 0718199-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 23:44
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
07/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:25
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:25
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2025 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718199-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO AGIBANK S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada por EULÁLIA DA SILVA SANTOS COSTA em desfavor de BANCO SANTANDER S.A., BANCO BMC S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO AGIBANK S.A., NU FINANCEIRA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e CREFISA S/A.
Sem prejuízo do prazo concedido por meio da decisão de id. 220334114, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição apresentada pelo requerido BANCO SANTANDER S.A., id. 222273717.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:00:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:18
Homologada a Transação
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/11/2024 12:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
07/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H CERTIDÃO Número do processo: 0718199-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO AGIBANK S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO CREFISA S.A Certifico e dou fé que foi designado o dia 07/11/2024 11:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 19:17:22. -
07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 11:00, CEJUSC-SUPER.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:24
Outras decisões
-
26/09/2024 14:28
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/09/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718199-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO AGIBANK S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada por EULÁLIA DA SILVA SANTOS COSTA em desfavor de BANCO SANTANDER S.A., BANCO BMC S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO AGIBANK S.A., NU FINANCEIRA S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e CREFISA S/A.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que, quando do recebimento da inicial, id. 203648361, não foi determinada a realização de audiência de conciliação, conforme preconiza o artigo 104-A do CDC.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC-SUPER.
Designada a audiência, intimem-se as partes para comparecimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 14:26:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 23:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0718199-20.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do AR ID 205455888.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:15:08.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/07/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718199-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO AGIBANK S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA , mantenho a decisão agravada (id. 199390477) por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que não se tem notícias acerca de eventual pedido de concessão de efeito suspensivo, aguarde-se decurso de prazo para a parte requerente cumprir a decisão agravada, comprovando o recolhimento das custas iniciais.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 11:29:51.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/07/2024 17:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de EULALIA DA SILVA SANTOS COSTA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:33
Declarada incompetência
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09/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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